A Yonhap News (연합뉴스) noticiou que, dos 26.961 pedidos de mandado de captura apresentados pela polícia ao Ministério Público entre janeiro e agosto deste ano, 9.186 (34,1%) foram rejeitados pelo Ministério Público. A notícia citou dados do Ministério Público e informou que essa foi a primeira vez que a taxa de rejeição ultrapassou 30%. A notícia foi publicada em 4 de outubro de 2026.

Nesse caso, rejeição significa que o Ministério Público não aceitou o pedido da polícia. Portanto, essa taxa não deve ser interpretada como a proporção de mandados de captura que os tribunais não emitiram.

Contexto e antecedentes

Segundo a notícia, a taxa de rejeição dos pedidos de mandado de captura subiu de 22,8% em 2021 para 26,8% em 2025 e chegou a 34,1% entre janeiro e agosto deste ano. Uma comparação simples indica que aumentou a parcela dos pedidos da polícia que não foi aceita na etapa do Ministério Público. No entanto, é preciso ter cuidado para não interpretar o número deste ano como uma taxa anual, já que os períodos comparados têm durações diferentes.

A notícia também apresentou como contexto a situação em torno da redistribuição dos poderes de investigação e da reorganização do Ministério Público. Informou que investigadores da polícia vinham reclamando da relutância do Ministério Público em solicitar mandados e que estava em andamento uma reforma que reduz os poderes de investigação do Ministério Público. Também noticiou que, na última sexta-feira, a Procuradoria (검찰청) foi extinta e duas instituições que separam as funções de investigação e acusação começaram a funcionar. Esse contexto foi apresentado junto com as estatísticas, mas os números citados na notícia, por si sós, não permitem concluir que a reorganização institucional tenha causado o aumento da taxa de rejeição.

O que essa notícia significa

A taxa de 34,1% mostra que uma proporção considerável dos pedidos de mandado da polícia não foi aceita durante a análise do Ministério Público. Os critérios usados para os pedidos de mandado pelos órgãos de investigação e para as decisões do Ministério Público, assim como a divulgação dos motivos das rejeições junto com as estatísticas, podem ser questões importantes. No entanto, apenas a taxa de rejeição não permite determinar se o Ministério Público fez uma análise adequada ou se os pedidos da polícia tinham fundamentação suficiente.

É importante que as pessoas envolvidas em casos individuais e seus familiares saibam que essa estatística não permite prever o resultado de seus próprios casos. Por exemplo, se um familiar foi preso ou colocado em detenção, é melhor verificar em que etapa está a investigação e se há detenção, além de consultar os procedimentos legalmente disponíveis, em vez de se apoiar na taxa geral de rejeição. O simples fato de o Ministério Público ter rejeitado um pedido da polícia não permite concluir que a pessoa foi libertada ou, pelo contrário, que um tribunal (법원) emitiu o mandado.

Informações sobre procedimentos e apoio relacionados

De acordo com o guia jurídico interno, durante a fase de investigação, o suspeito preso ou detido e as pessoas legalmente autorizadas a fazer o pedido podem solicitar ao tribunal uma audiência de revisão da legalidade e necessidade da detenção (구속적부심사). O cônjuge e os parentes em linha reta também podem fazer o pedido. O requerimento deve incluir informações sobre o suspeito e quem o apresenta, a data da detenção, o objeto e os motivos do pedido, e pode ser acompanhado de documentos sobre relações familiares, acordos e outros elementos favoráveis. O tribunal ouve o suspeito e, em seguida, decide se ele será libertado; também pode conceder a libertação sob a condição de pagamento de uma caução.

O procedimento muda depois que há acusação. O réu pode solicitar liberdade sob fiança (보석), e o tribunal analisa as circunstâncias específicas para decidir se a concede e quais serão as condições. Como a audiência de revisão da legalidade e necessidade da detenção e a liberdade sob fiança diferem quanto a quem pode solicitá-las e em que momento, é importante não confundi-las com as estatísticas sobre a rejeição de pedidos de mandado pelo Ministério Público. Se as condições da liberdade sob fiança forem violadas ou o réu não comparecer ao julgamento sem motivo justificado, a liberdade sob fiança poderá ser revogada e a caução, confiscada.

Fatos confirmados e o que ainda não se sabe

Fatos confirmados

  • Segundo a notícia, entre janeiro e agosto deste ano, a polícia apresentou 26.961 pedidos de mandado de captura, dos quais o Ministério Público rejeitou 9.186.
  • A taxa de rejeição informada foi de 34,1%, e foi noticiado que essa foi a primeira vez que ultrapassou 30%.
  • A notícia citou dados do Ministério Público e informou que a taxa de rejeição foi de 22,8% em 2021 e de 26,8% em 2025.
  • A notícia foi publicada em 4 de outubro de 2026.

O que ainda não se sabe

  • A notícia não apresentou de forma suficiente os dados de origem das estatísticas, os critérios detalhados de apuração nem o método usado para classificar os pedidos e as rejeições.
  • Não foi possível confirmar os principais motivos pelos quais o Ministério Público rejeitou os pedidos nem as diferenças entre os tipos de caso.
  • Não se sabe como o número deste ano mudará até o fim do ano nem qual seria a tendência em uma comparação com períodos equivalentes dos anos anteriores.

O que os leitores devem verificar

  • As pessoas envolvidas no caso e seus familiares devem começar por confirmar se o procedimento está na fase de investigação ou após a acusação e se a pessoa está presa ou detida. Os procedimentos aplicáveis podem ser diferentes.
  • Os familiares de um suspeito detido devem verificar se têm legitimidade para solicitar uma audiência de revisão da legalidade e necessidade da detenção, quais informações são necessárias e quais documentos podem apresentar, como comprovantes de relações familiares ou acordos.
  • Se a pessoa foi acusada, deve verificar se pode solicitar liberdade sob fiança e quais são as condições. Se o pedido for aprovado, deve cumprir as datas de comparecimento e as condições estabelecidas pelo tribunal.

Referências